DETRAN TO

Com a criação do estado do Tocantins em 1988, foi fundado o Detran TO – Departamento Estadual de Trânsito, dois anos depois, quando ficou vinculado à Secretaria de Segurança Pública. Em 2002, o órgão se mudou para a sua sede atual, que foi construída justamente para atender a população com mais qualidade. Porém, ele não age sozinho e de acordo com a ação que desenvolve, o Detran TO conta com a parceria de outras entidades ligadas ao trânsito, como Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Prefeituras, entre outros órgãos.

Para seguir o definido pelo Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao Detran TO planejar, coordenar, executar e controlar ações relativas à habilitação de condutores, aos veículos, à fiscalização, à estatística e à educação para o trânsito. Ou seja, o órgão é responsável por muitas atividades, pois é ele quem deve promover, coordenar e fiscalizar a formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, bem como expedir e cassar tanto a Licença de Aprendizagem, como a Permissão para Dirigir e a própria Carteira Nacional de Habilitação.

Também cabe ao Detran TO vistoriar e executar ações de inspeção nos veículos, além de registrar, emplacar e licenciar todos os tipos de transportes, sem esquecer de realizar fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas quando necessário. Fazer a arrecadação dos valores provenientes de multas e coordenar ações conjuntas para elaborar estatísticas sobre o trânsito também faz parte da lista de responsabilidades do órgão.

A Educação para o trânsito é outro campo de atuação bastante importante do Detran TO no estado, sendo que a ele cabe promover e participar de programas de educação e segurança de trânsito, bem como realizar palestras educativas em escolas, em empresas e demais locais que se faça necessário conscientizar em relação ao trânsito. Para tanto, é preciso elaborar materiais e distribuir à população.

Serviços prestados pelo Detran TO

Com tantos serviços que são oferecidos pelo órgão no estado do Tocantis, uma maneira de facilitar o atendimento da população é através do seu site www.detran.to.gov.br, onde os contribuintes podem checar as informações necessárias. Alguns atendimentos podem ocorrer de maneira on-line, sem que o usuário tenha que se deslocar até uma das unidades do órgão.

Porém, quem deve ir pessoalmente ao Detran TO pode conferir em seu site o endereço mais próximo. Além de sua sede, o órgão atende nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), distribuídas em todas as regiões do estado, e nos postos de atendimento. Entre tantos serviços prestados, um dos mais procurados se refere ao recurso de multa, uma maneira do cidadão não ter que pagar pela infração recebida quando esse avaliar que ela é indevida.

Para tanto, você que deseja fazer um recurso deve imprimir o formulário que se encontra no site do órgão, chamado de Formulário para Defesa Prévia, que está na sessão Downloads do site. Depois de preenchê-lo todo e corretamente, você deve entregá-lo em uma das unidades do órgão, sem esquecer-se de antes anexar junto ao formulário cópias autenticadas do CRLV/DUT, CNH e CPF, além de documentos que provem que você não deve pagar pela multa recebida.

Em geral, os contribuintes possuem um prazo de 30 dias após receber o auto de infração para iniciar o processo de recurso, que é avaliado pela JARI – Junta Administrativa de Recursões de Infração. Se você perder o prazo, suas chances de ter o recurso favorável diminuem, por isso é importante se agilizar. O recurso de infração é um direito de todo o cidadão, entretanto, você deve provar que não estava dirigindo o veículo, que não é o seu veículo que cometeu a infração ou mesmo justificar o ato de forma coerente para não ter que pagar a multa.

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