Como não ser Multado por Causa de Ultrapassagem

Como não ser multado por causa de ultrapassagem é um tema que interessa a muitos motoristas, porque existem condutores que não conseguem ficar atrás de um carro e precisam passar a sua frente, seja por pressa seja por falta de paciência. A questão é que uma ultrapassagem mal feita pode causar sérios acidentes e é preciso saber tudo sobre o assunto para não cometer nem uma infração e nem se envolver em uma situação grave.

A primeira coisa a se saber sobre como não ser multado por causa de ultrapassagem é que esse ato é considerado a manobra de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, tendo o condutor que sair da faixa ou pista e retornar a ela. Para executar uma ultrapassagem, o motorista precisa se certificar de que conta com espaço suficiente e de que a visibilidade lhe permite fazê-lo com segurança. Tudo isso é mais do que importante para realizar uma ultrapassagem, uma vez que, enquanto o motorista estiver fazendo isso, ele estará trafegando pela contramão.

Além disso, a ultrapassagem de outro veículo deve ser sempre realizada pela esquerda, obedecendo a sinalização. Por outro lado, é dever de todo o motorista facilitar a ultrapassagem e dar passagem pela esquerda quando solicitado. Para saber como não ser multado por causa de ultrapassagem vale lembrar, ainda, que essa manobra poderá ser feita pela direita quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando que vai entrar à esquerda.

O condutor que pretende ultrapassar também deve indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. Ele também deve afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança, bem como retornar, após a ultrapassagem, à faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção de veículo ou fazendo o gesto convencional com o braço. Também é de extrema necessidade cuidar para que não se coloque em perigo tampouco se obstrua o trânsito dos veículos que ultrapassou.

Quais manobras se podem ou não fazer

Mais importante do que saber como agir no trânsito é conhecer o que não se pode fazer e, no caso da ultrapassagem, é proibido ao motorista fazê-lo nas interseções e suas proximidades. O mesmo acontece em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos seguintes locais: nos trechos em curvas; em clives sem visibilidade suficiente; nas passagens de nível, como em cruzamento com via férrea; nas pontes; viadutos; e travessias de pedestres.

Existem outros tipos de manobras e para cada umahá normas que devem ser seguidas para não levar multa. No caso dos deslocamentos laterais, que estão englobadas as transposições de faixa, conversões à esquerda e à direta, quando você transpor faixa de trânsito, deve sinalizar com luzes ou gestos de braço nos locais onde essa manobra é permitida, devendo ser feita de modo gradativo quando existirem várias faixas.

Na hora de dobrar à direta, você deve se aproximar o máximo possível do bordo direito da pista e executar a manobra ao menor espaço. Já quando se trata de dobrar à esquerda, é necessário chegar o mais perto possível da linha divisória para atingir a zona central do cruzamento quando se está em pista com circulação nos dois sentidos. Se for em um único sentido, você deve chegar o máximo do bordo esquerdo da via ou optar pela faixa da esquerda mais conveniente, já nas rodovias, onde não haja sinalização própria e em locais com visibilidade, pode-se usar o acostamento à direita aguardando a oportunidade de cruzar a pista com segurança.

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