Deveres e Proibições dos Motoristas

Para não levar multa, um dos fatores mais importantes é o condutor conhecer os deveres e proibições dos motoristas no trânsito. Dessa forma, além de prevenir a ocorrência de infrações, com certeza, oferecerá uma direção muito mais segura para si mesmo, quem estiver em sua companhia no veículo e aos demais motoristas e pedestres. No trânsito, todos os personagens têm obrigações a cumprir, de acordo com o Código Trânsito Brasileiro – CTB, que regula como o trafego de motoristas e pedestres deve se dar para manter a segurança e harmonia nas vias.

Entre os deveres e proibições dos motoristas, destacam-se os seguintes deveres do condutor:

– dirigir com atenção e cuidado para promover a segurança do trânsito;

– guardar distância de seguimento entre o veículo que dirige e o que vai a sua frente;

– possibilitar o embarque e desembarque com segurança junto ao meio-fio da calçada;

– prestar socorro às vítimas de acidentes;

– portar os documentos exigidos por lei, exibi-los às autoridades de trânsito, ou entregá-los, mediante recibo, quando solicitados;

– acatar as ordens vindas das autoridades;

– manter as placas de identificação do veículo em bom estado de visibilidade e legibilidade;

– usar corretamente o sistema de iluminação do veículo;

– transitar em velocidade compatível com a segurança em qualquer situação no trânsito.

Os condutores de transporte coletivo de passageiros possuem, ainda, deveres e proibições dos motoristas específicos, entre eles está:

– vestir-se adequadamente;

– tratar com educação o público e os passageiros;

– transitar na velocidade regulamentada;

– parar nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, quando solicitado;

Os taxistas também devem seguir regras específicas quando estiverem a serviço, como:

– trajar-se com a roupa adequada;

– ser respeito com os passageiros;

– receber os passageiros no seu veículo, a não ser tratar-se de pessoas perseguidas pela polícia, embriagadas ou que venham a causar danos no veículo ou ao condutor;

Quanto às proibições destinadas aos condutores:

– é proibido a todo o condutor de veículo desobedecer as normas do CTB, da legislação complementar e das resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;

– é proibido ao condutor de transporte coletivo de passageiros dirigir com a vistoria vencida, dirigir com excesso de lotação, conversar, se o veículo estiver em movimento, dirigir sem o registrador de velocidade e tempo ou com defeito e descer rampas íngremes com o veículo desengrenado;

– aos taxistas é proibido também violar o taxímetro, cobrar acima da tabela, retardar intencionalmente a marcha do veículo ou seguir itinerário desnecessário ou mais extenso e dirigir com excesso de lotação.

O que é e como funciona registrador de velocidade e tempo

Uma das obrigações dos motoristas de transporte coletivo é dirigir com o registrador de velocidade e tempo, também conhecido como tacógrafo, que consiste em um conjunto computadorizado para registro eletrônico instantâneo e inalterável de velocidade, distância percorrida e tempo. O aparelho também conta com um equipamento emissor de fita diagrama, que é instalado em veículos para registrar instantaneamente, de modo simultâneo, inalterável e contínuo as informações sobre a sua operação.

É esse o aparelho que, agora, os motoristas de caminhão devem usar, pois a categoria deve obedecer a lei que define que o profissional tem direito a um intervalo de repouso diário de 11 horas entre duas jornadas, bem como uma hora para refeição. Além disso, o descanso semanal foi fixado em 35 horas. Já nas viagens de longa distância, quando o motorista permanece fora da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas é necessário que faça uma parada de 30 minutos a cada quatro horas ininterruptas de direção. Na hora da fiscalização, é o tacógrafo que vai mostrar se o profissional está cumprindo a lei.

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