Multa Desrespeito ao Ciclista

Embora na hora em que se fala dos aspectos que envolvem o Código Brasileiro de Trânsito– CBT a maior parte das leis diga respeito aos veículos, sejam eles, carros, motocicletas, ônibus, caminhões, entre outros, os ciclistas também estão presentes. Além disso, existe até multa desrespeito ao ciclista, que começou a ser implementada na cidade de São Paulo recentemente, em especial, por causa dos debates que começaram a ocorrer depois de uma cena lamentável em que um motorista atropelou propositalmente uma série de ciclistas em Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul.

Embora as leis que protegem as bicicletas já exista, elas não são colocadas em prática na maior parte do país, assim como tantas outras infrações que os agentes de trânsito costumam fazer “vista grossa”. Além disso, não se pode esperar apenas pelo bom senso dos condutores, que nem sempre o possuem. Por causa disso se fizeram necessárias as regras que devem ser seguidas pelos motoristas, caso contrário, imperaria a lei do mais forte e tecnicamente falando qualquer veículo é menos frágil que um pedestre ou ciclista.Assim, a multa desrespeito ao ciclista se faz necessária.

A multa desrespeito ao ciclista em São Paulo pode chegar até R$ 574,62 e acarreta ao condutor do veículo infrator sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH. A medida está sendo aplicada desde 14 de maio de 2012, quando a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET começou a fiscalizar e autuar os motoristas que não dão prioridade aos ciclistas nas vias da cidade. Para ajudar a conscientizar os condutores e prevenir o desrespeito às bicicletas, a Prefeitura instalou mais de 240 faixas, em viadutos e grandes avenidas, com mensagens de respeito aos ciclistas.

Artigos do Código Trânsito Brasileiro que falam das bicicletas

Para identificar esse tipo de infração, os 2,4 mil agentes de trânsito vão se basear, em especial, nos artigos 169, 197 e 220 do CTB. O primeiro diz respeito à penalidade para quem dirige “sem os cuidados indispensáveis à segurança”, sendo que a infração é considerada leve e, porisso, resulta em multa de R$ 53,20 e três pontos na CNH.

Já o artigo 197 é referente à infração de “deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita”, quando for dobrar a esquina. Nesse caso, a infração é média, custa R$ 85,13 e rende quatro pontos. Enquanto isso, o artigo 220 diz “o motorista precisa estar em velocidade compatível com a do ciclista ao ultrapassá-lo. Não pode ir muito mais rápido”, caso contrário, o condutor precisa desembolsar R$ 127,69, pois é considerada multa grave e acarreta cinco pontos.

Mas não são apenas esses artigos que tratam dos ciclistas, existe, ainda, o artigo 181, que proíbe estacionar em ciclo faixa ou ciclovia, o que é uma infração grave, bem como o artigo 193, que multa quem transitar nesses locais, sendo uma infração gravíssima, com valor de R$ 574,62 e sete pontos na habilitação. Além disso, no artigo 21 o CBT afirma que “compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (…) planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas”.

Esses são apenas alguns exemplos da presença das bicicletas da legislação de trânsito brasileira, sendo que existe, ainda, o artigo 170. Ele diz “dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação”.

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