Multa por Poluição Sonora no Trânsito

multa por poluição sonora no trânsito

Assim como tantos outros temas, a multa por poluição sonora no trânsito também é motivo de discussão em várias cidades brasileiras. Atualmente, quem sofre a multa por poluição sonora no trânsito é penalizado com infração grave, no valor de R$ 128, acarreta pontos em sua CNH – Carteira de nacional de Habilitação e pode ter o seu veículo retido. Isso acontece quando o motorista estiver conduzindo um veículo com equipamentos de som com volumes ou frequências não autorizadas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Essa multa por poluição sonora no trânsito está prevista no artigo 228 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Por outro lado, para a mesma situação, a Lei Ambiental prevê uma multa mais pesada, conforme os seus artigos 54 e 60 da Lei 9605/98. O debate acorre porque a multa ambiental pode chegar a 50 mil reais, sendo que a lei trânsito é considerada mais barata, se forem comparadas.

Profissionais que atuam nessa área concordam que a multa de trânsito por poluição sonora é baixa. Porém, mesmo assim, ela acaba sendo mais eficiente do que as grandes multas previstas pelas leis ambientais que nem sempre são pagas, devido a uma série de recursos dos infratores, que acabam escapando delas, ou mesmo, as substituindo por penalidades alternativas. Por outro lado, as multas muito altas, como são mais difíceis de serem pagas, nem sempre surtem o efeito desejado: o da conscientização, já que muitos condutores assim como outras pessoas em diferentes situações apenas se “conscientizam” quando a penalidade chega ao bolso.

Além disso, não existe em todo o país uma fiscalização efetiva quanto à poluição sonora. Mesmo com as blitz que têm como objetivo aferir ruídos em horários de silêncio, especialistas apontam que é difícil esse tipo de fiscalização, sendo que o ideal é que ela fosse continua, de acordo com cada município, que deve contar com critérios bem definidos para este tipo de ação. Já que isso demandaria investimento e contingente, uma alternativa é fazer uso do artigo 72 do CTB, que estabelece a participação popular como auxiliar na fiscalização de trânsito.

Como as cidades enxergam a poluição sonora

Quem dirige com veículo que tenha equipamento de som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN leva multa grave e tem o carro retido, conforme o artigo 228 do CTB. Além disso, o motorista que usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a outro condutor em horários e locais proibidos também leva multa, porém, leve como cita o artigo 227.

No entanto, alguns municípios estão vendo como uma solução mais eficiente aumentar a multa sobre esses tipos de infrações para que elas sejam menos praticadas. O problema maior é quando os veículos se equipam com caixas de sons semelhantes à de trios elétricos. Há cerca de dois anos, cidades do Paraná aumentaram de R$ 1 mil para R$ 5 mil a multa dada aos donos de veículos que eram flagrados com sonorização alta em locais públicos. Essas multas são aplicadas com base no Código Ambiental e engloba quem for pego com som acima dos 60 decibéis.

Para ter ideia do volume desse som, até 60 decibéis é considerado tolerável e se assemelha a uma conversa normal. Porém, 15 decibéis a mais já é o som de uma rua com bastante movimento, tornando-se cansativo e nessa categoria entram os sons até os 105 decibéis, que são os de fones de ouvido no volume máximo, por exemplo. A partir disso, o volume é tido como no limiar da dor. Dessa forma, mais do que seguir as normas para não levar multa, não causar poluição sonora traz mais qualidade de vida a você e aos demais.

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