Multas na Zona Azul

Embora a Zona Azul seja regulamentada por meio de leis municipais, a sua existência sempre causa polêmicas e multas, por isso, você deve estar atento para não infringir as suas regras. Em geral, as multas na Zona Azul acarretam três pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, pois são do tipo leve e custam ao bolso do motorista R$ 53,20. Entre as multas na Zona Azul, você pode cometer o erro de “estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização”, conforme o artigo 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Ou seja, fique sempre atento às placas do estacionamento regulamentado, que definem os dias, horários e locais onde cada modalidade de veículo pode ou não estacionar. Você também pode levar multas na Zona Azulpor não ter retirado o cartão (ou bilhete) na maquininha, ou mesmo, se ele estiver rasurado ou, é claro, com o horário excedido. Embora as leis sejam municipais, o que pode ocorrer de uma cidade ter regras diferentes de outras, no geral, a Zona Azul, também chamada de área azul, funciona praticamente de modo igual nos municípios brasileiros.

De qualquer forma, não custa nada ficar mais atento quando você utilizar a Zona Azul de uma cidade que não seja a sua. Mesmo no seu município é bom tomar cuidado na hora de escolher um local para estacionar, pois existem espaços específicos para carros de passeio, outros para motocicletas, outros para carga e descarga, vagas para idosos e para pessoas com deficiência, entre outros. Conforme a demanda e necessidade, a empresa concessionária também pode mudar as sinalizações da área azul, redistribuindo os espaços.

As motocicletas, por exemplo, não pagam a Zona Azul e só podem fazer uso da área quando existe um espaço direcionado a elas, os quais em geral são bastante limitados e, a cada dia, diminuem de tamanho. Isso possivelmente aconteça porque não geram lucro para a empresa concessionária, que prefere direcionar o espaço aos veículos que pagam pelo estacionamento rotativo. Além disso, as leis municipais que regulam a área azul costumam frisar que em caso de dano ao veículo que faz o seu uso, a responsabilidade recai sobre a empresa concessionária e assim como muitos estacionamentos privados que não aceitam motos, a concessionária também não quer se responsabilizar pelas motocicletas.

Irregularidades na Zona Azul

Outro problema que é bastante criticado pelos usuários é o fato de muitas vezes, como vem ocorrendo nas cidades que possuem estacionamento rotativo, os monitores da área azul que trabalham para a empresa concessionária encaminharem notificações por uso irregular do estacionamento rotativo para as autoridades ou agentes de trânsito, para aplicação de multa. Porém, isso se constitui como uma irregularidade, uma vez que a infração deve ser punida quando existe o fragrante.

Em geral, essas multas na Zona Azulse baseiam em “aviso de irregularidade” encaminhado ao órgão de trânsito pela empresa concessionária do serviço público. Esse tipo de multa, como é avaliado por alguns juristas que se debruçam sobre o tema, afronta o CTB. O correto é que o monitor que fiscaliza o estacionamento pago faça uma notificação prévia ao infrator em caso de irregularidade e um policial ou outro agente de fiscalização competente autue a infração de trânsito, ao constatar a ocorrência in loco. Além disso, nesse período, o condutor tem o direito de regularizar a sua situação ao ser advertido, para não levar multa.

Em muitos municípios brasileiros, a empresa concessionária que mais ganha editais para atuar no estacionamento pago é a Estapar, dita como a maior empresa de estacionamentos da América Latina. Dados de 2008 mostram que a empresa possuía 825 estacionamentos, distribuídos em 68 cidades e 14 estados brasileiros.

banner-2-carta-de-vendas-tira-multa

Deixe um Comentário

Nome (Obrigatório)

Email (Obrigatório - não será publicado)

Website

Message (Obrigatório)


Todos os direitos reservados TiraMulta.com Copyright ©.