Quem é Quem na Hora de uma Infração de Trânsito

Multas, penalidades, advertências, medidas administrativas, etc, afinal, você sabe quem é quem na hora de uma infração de trânsito? Além de ser um tema imprescindível para qualquer motorista dirigir seguindo as regras é importante saber quem é quem na hora de uma infração de trânsito para entrar com recurso de multa quando acreditar que foi multado injustamente. Por isso segue abaixo uma lista com os principais personagens da legislação para você aprender, uma vez por todas, quem é quem na hora de uma infração de trânsito.

1. A infração de trânsito ocorre quando o condutor do veículo desobedece qualquer determinação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, da legislação complementar e das resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

2. A penalidade é a punição pela infração cometida, podendo ser: multa, advertência por escrito, apreensão do veículo, suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, cassação da Permissão para Dirigir ou frequência obrigatória em cursos de reciclagem.

3. A medida administrativa é o procedimento adotado pela autoridade de trânsito frente a uma infração. Ela pode ser: retenção de veículo, remoção do veículo, recolhimento da CNH e da permissão, recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual – CLA, recolhimento do Certificado de Registro – CRV, transbordo do excesso de carga, realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância de entorpecente, recolhimento de animais soltos na via e realização de exames de aptidão física e mental, de legislação, de prática de primeiro socorros e de direção veicular.

4. Quanto à responsabilidade da infração, o proprietário do veículo tem responsabilidade em relação às condições do veículo e sua documentação; o condutor tem responsabilidade sobre os atos praticados na direção do veículo; o proprietário e o condutor têm igual responsabilidade quando ela for solidária; e o embarcador e o transportador têm responsabilidade referente à carga do veículo. Porém, quando o infrator não puder ser identificado, o proprietário terá o prazo de 15 dias após notificado para apresentar quem estava na direção do veículo. Mas se não o fizer, será considerado o responsável pela infração.

5. As multas podem ser gravíssimas e acarretam sete pontos na CNH; as multas graves resultam em cinco pontos; as multas médias acarretam quatro pontos; e as leves, três.

6. A autuação da infração de trânsito acontece quando ocorre a infração, sendo que o auto de infração deve ser lavrado (processado) pela autoridade de trânsito.

7. A notificação da infração de trânsito é quando se notifica o infrator ou o proprietário da multa, em geral, ela é enviada para o endereço residencial, após isso, o responsável tem o prazo 30 dias, em média, para entrar com recurso de multa.

8. O recurso de multa serve para o proprietário ou infrator interporem recurso questionando a penalidade que lhe foi imposta perante à autoridade de trânsito que lavrou o auto de infração, através da JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infrações do Detran do seu estado.

9. A advertência por escrito pode ser aplicada quando a infração for média ou leve, o infrator não for reincidente na mesma infração nos últimos doze meses e quando a autoridade entender que essa é uma medida mais educativa.

10. Apreensão do veículo ocorre quando o problema não pode ser resolvido de imediato, sendo que a sua liberação ocorre somente após o pagamento de multas, taxas e despesas com remoção, estadias e demais encargos previstos.

11. Na suspensão do direito de dirigir, o condutor fica temporariamente impedido de dirigir, sua CNH é recolhida e, depois que forem cumpridas as penalidades, o documento é devolvido.

12. Já na cassação da CNH, o motorista não recebe o documento de volta, pois é considerado inabilitado para dirigir, assim, deverá se habilitar novamente.

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