Recurso de Multa por abandonar Objetos ou Substâncias na Via

Ao trafegar pelas ruas e estradas, é comum encontrarmos objetos estranhos jogados na via. Isso é muito perigoso, pois os objetos ou as substâncias na via podem assustar os motoristas e fazer com que eles causem acidentes. Alguns motoristas podem querer desviar do objeto e, sem olhar para os lados, acabar colidindo com outros veículos ou eles podem parar o carro repentinamente, fazendo com que o automóvel de trás bata em sua traseira.
Por isso, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, essa é uma infração média, cujo valor da multa é de R$85,13 e o motorista perde 4 pontos na Carteira de Habilitação. Segundo esse código, tal infração viola o seu artigo 172 que diz: “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias”.
Então, se você recebeu uma notificação de multa por ter violado esse artigo e quiser recorrer da multa, você terá que ter provas para justificar no recurso. Se puder, tire fotos do local onde foram deixados os objetos ou as substâncias, contanto que eles não ofereçam perigo à sociedade. Se for lixo, ele deve ser depositado em cestos de lixo, lixeiras ou em local apropriado, porém, se forem substâncias tóxicas, o recurso não será aceito. Portanto, seja responsável ao abandonar objetos ou substâncias na beira de estradas ou de ruas.
Para fazer o recurso, você precisa de um Formulário de Recurso, que pode ser retirado no órgão que expediu a notificação de multa (DETRAN ou agência municipal) ou pela internet, no site http://www.recursodemulta.com.br/formrec/form_rec.htm. Preencha os campos com os dados requeridos e, no final, escreva a sua defesa.
Ela é uma carta pedindo para que o presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) aceite os seus argumentos e cancele a sua multa e revogue os pontos do seu prontuário.
Para tanto, use linguagem culta e formal, dirigindo-se ao presidente da JARI como “Vossa Senhoria” e “Ilustríssimo Senhor Presidente da JARI”. Se puder, use termos jurídicos também, como os números das leis e dos artigos ao qual você se fundamenta para se defender. O Código de Trânsito Brasileiro é a Lei nº 9.503/97 e o artigo que você teria infringido é o 172.
Há alguns modelos de recursos na internet nos quais você pode se basear, porém, nunca copiar, pois a sua defesa perderá a sua personalidade, o que é tão importante na hora da JARI decidir pelo deferimento ou não da sua solicitação, porém os modelos são de grande valia para você ter como referência.
Se não conseguir desenvolver bem a sua defesa, peça a ajuda de pessoas especializadas como um estudante de Direito ou de Letras para que você possa usar as palavras certas e os argumentos adequados.
Depois, é só enviar as cópias dos documentos solicitados e as fotos de que os objetos ou substâncias não foram depositados em lugares impróprios e envie-os pelo correio ou pelo fax para a JARI do órgão que o notificou pela infração. Em 30 dias, você receberá a resposta.

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