Acessórios Obrigatórios no Veículo

Se você tem um veículo, espera-se que saiba quais são os acessórios obrigatórios no veículo, mas se você nem sabia que isso existia, nunca é tarde demais para aprender e não deixar de ter todos eles em seu carro, pois a sua falta pode resultar em multa para o condutor. Os acessórios obrigatórios no veículo são estabelecidos por meio de uma lei do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, no artigo 105 do Código de Trânsito.

A lei dos acessórios obrigatórios no veículo exige que todos os automóveis tenham 23 itens, os quais vão garantir a sua circulação de maneira segura, não só do motorista, mas como dos demais viajantes, condutores e pedestres. A lista dos itens exigidos por lei conta com os seguintes acessórios: cinto de segurança para motorista e passageiros; encosto de cabeça; catalisador para controlar ruídos e gases; para-choques dianteiro e traseiro; quatro espelhos retrovisores (interno e externo, lados direito e esquerdo), limpadores de para-brisa;  e pala interna de proteção contra o sol para o motorista.

Mas a lista não termina aqui, para não levar falta em decorrência da falta de alguns dos acessórios obrigatórios do veículo o seu carro deve contar, ainda, com faróis dianteiros de luz branca ou amarela; lanternas de luz vermelha na parte traseira; buzina; triângulo; velocímetro; extintor de incêndio; silenciador de ruídos de explosão do motor e freios de estacionamento e de marcha. Verifique ainda se o seu veículo está equipado com luz para sinalizar parada, indicadores luminosos de mudança de direção; iluminação da placa traseira, chave de fenda; chave de roda; macaco; pneus que ofereçam segurança e pneu sobressalente, ou seja, o estepe.

Acessórios obrigatórios para os caminhões

Se você acha 23 itens obrigatórios para o seu carro muito, então, contente-se, pois os caminhoneiros e as empresas de frota devem se preocupar com muito mais coisas. O mesmo vale para o estado de conservação do caminhão ou caminhão-trator com semirreboque em circulação, para que ofereça segura a todo mundo na hora que pegar a estrada. Os equipamentos obrigatórios que um veículo de carga deveter, além daqueles que são exigidos para uma automóvel, são: conjunto pneu/roda sobressalente, embora seja permitido o transporte de um único estepe se as dimensões das rodas do conjunto forem similares.

Mas não é apenas ter o estepe, ele deve estar devidamente calibrado e com banda de rodagem apresentando sulcos com profundidade mínima permitida. Além dos para-choques dianteiro e traseiro não poderemconter trincas ou rachaduras, os reboques e semirreboques devem possuir o para-choque traseiro. A condição desses acessórios, aliás, pode reprovar o caminhão em inspeções veiculares, o que vai resultar em bloqueio de licenciamento para fins de vistoria.

Os caminhões também devem ter obrigatoriamente os protetores das rodas traseiras, uma vez que protegem as rodas, ao conter os detritos que podem ser projetados em decorrência do contato do pneu com o solo, evitando que atinjam outros veículos. Esse acessório é também exigido em reboques ou semirreboques. Assim como o limpador de para-brisa, exigido em automóveis, os caminhões devem receber lavador de para-brisa, em boas condições de conservação. 

Embora outros acessórios sejam obrigatórios assim como nos demais veículos, os caminhoneiros como, por estarem em serviço, recebem mais fiscalização nas estradas brasileiras. Dessa forma, esses profissionais devem estar mais atentos ao estado de conservação de acessórios como os faróis, que podem ser de cor branca ou amarela, sem trincas no vidro, as quais provocam o escurecimento e oxidação do espelho defletor causando a perda de luminosidade. O que também é muito observado nas fiscalizações são as condições das luzes de posição de cor branca ou amarela (as lanternas), as lanternas de posição traseiras na cor vermelha e as lanternas indicadoras de direção.

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