Acidentes de Trânsito e Multa

Acidentes de trânsito e multa são dois temas que preocupam muito condutores de veículos, ainda mais quando os dois temas se associam. Ou seja, mesmo quando um motorista se envolve em um acidente, tendo ele culpa ou não do mesmo, é necessário seguir uma conduta pré-definida pelas leis de trânsito. Em caso contrário, corre o risco de levar multa, que não é barata e pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, que não são poucos.

Para que você não corra o risco de misturar acidentes de trânsito e multa, é importante que saiba o que fazer quando acontecem acidentes envolvendo o seu carro. Senão houver vítima fatal, o motorista tem a obrigação de retirar o seu veículo da estrada para que o trânsito não fique trancado. Porém, se o acidente resultou em vítima fatal, a área deve ser isolada e a Polícia Técnico-Científica, acionada.Isto é, o seu veículo deve permanecer do jeito que ele ficou e poderá ser retirado do local apenas depois que for realizada a perícia.

Se o motorista não cumprir essa determinação, que está prevista no Artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ele será multado e terá quatro pontos na sua carteira de motorista. Além disso, o seu veículo pode até ser guinchado. Para que os acidentes de trânsito e multa não se tornem situações complicadas, o aconselhável que é o motorista infrator nunca nem pense em fugir da cena, pois ele pode se dar muito mal, respondendo, inclusive, por crime.

Existe uma série de medidas que as autoridades de trânsito tomam quando ocorrem acidentes. Uma delas é quando há pessoas feridas com lesão corporal, sendo que elas devem ser atendidas apenas pela Polícia Militar.

O que fazer em caso de acidente de trânsito

O melhor é sempre seguir a risca as instruções sobre o que fazer em caso de acidente de trânsito, sendo a primeira norma acionar o Comando de Operações da PM (Copom) via 190. O mais comum é que, por telefone, a Polícia Militar dê as primeiras orientações sobre a retirada do veículo. De acordo com a Lei nº 5.970, quando ocorre um acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato tem o poder de autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos envolvidos, inclusive, se estiverem em via pública, prejudicando o tráfego.

Muitas pessoas acham que não devem retirar o veículo do lugar em caso de acidente, mesmo que não existam vítimas fatais. É comum que agentes de trânsito de todo o país relatem que mesmo eles orientando para que isso seja feito, muitos se negam. Porém, essa atitude somente vai aumentar o transtorno do trafego da via.

Além disso, cada vez mais se torna comum ouvir nos veículos de comunicação que o condutor do veículo atropelou uma pessoa ou causou outros acidentes de trânsito e fugiu do local. Para eles, existem penas específicas. No caso do condutor que estiver na direção do veículo e cometer homicídio culposo, poderá ficar detido por dois a quatro anos, além de ter a suspensão ou proibição do direito de voltar a dirigir.

A pena pode aumentar de 1/3 a até 50% caso o motorista que cometeu o acidente não tiver carteira de motorista; praticar o homicídio na faixa de pedestre ou na calçada; não prestar socorro às vítimas; ou estiver exercendo função de transporte de passageiros. Já o condutor que cometer a lesão corporal culposa ficará deito de seis meses a dois anos ou terá o direito de dirigir proibido. Não prestar socorro à vítima é também outro grave delito, sendo que a sua pena varia de seis meses a um ano de detenção de acordo com a gravidade da situação.

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