Atitudes no Trânsito que Podem dar Multa

Atitudes no Trânsito que Podem dar Multa

Algumas situações que podem ser habituais para você, embora não tenha percebido ainda, são atitudes no trânsito que podem dar multa. Por isso, é importante avaliar se você não está tendo um comportamento errôneo no trânsito e apenas não ter sido multado por uma questão de sorte. Nesse sentido, confira a se seguir algumas atitudes no trânsito que podem dar multa.

1. Descuidado ao abrir a porta do veículo

Conforme o artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, tanto motoristas como demais passageiros devem cuidar na hora de abrir a porta do veículo. Por isso, é preciso que se certifiquem antes de fazer isso, que o ato não vai constituir em perigo para eles próprios ou para outros usuários da via. Assim, antes de abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do carro, observe a situação ao seu redor. Além disso, tanto o embarque quanto o desembarque do carro deve acontecer somente do lado da calçada, exceto para o condutor.

2. Deixar o braço do lado de fora do carro e transportar erroneamente animais

Outra das atitudes no trânsito que podem dar multa é deixar o braço de fora do carro, o que embora seja muito comum entre os motoristas, é uma infração média, prevista no artigo 252 do CTB. Por isso, cuide para não ter essa atitude, seja ao cumprimentar alguém ou apenas para descansar o braço. O mesmo artigo fala sobre o transporte de animais no veículo, o que não é proibido, desde que ele não esteja acomodado em um local errado, como no colo do motorista ou com parte do corpo para fora do carro.

3. Jogar objetos para fora do carro

Embora essa seja outra atitude muito comum, inclusive, no Brasil, onde as pessoas não têm a consciência de que o lixo jogado pela janela do carro hoje é o mesmo lixo que amanhã vai entupir a “boca de lobo” da sua cidade, causando alagamentos, lançar para fora do veículo objetos resulta em multa. O artigo 172 do CTB também fala em abandonar na via objetos ou substâncias, o que em todos esses casos a situação se configura como infração média, o que muitas pessoas envolvidas no assunto afirmam que não é uma punição rigorosa o suficiente.

4. Molhar os pedestres ao dirigir

Como outra dificuldade que o brasileiro tem é de educado, é muito comum vermos cenas em que o motorista não faz sequer o menor esforço e até mesmo se aproveita da situação e molha os pedestres quando passa por poças de água na pista. Por isso, você que gosta de fazer isso, saiba que o artigo 171 especifica que essa atitude consiste em infração média, sujeita a multa.

5. Ficar sem gasolina e estacionar mal

Você não precisa ter bola de cristal para saber que a gasolina do seu veículo está chegando ao final, por isso, é preciso estar sempre prevenido. Se o combustível terminar e você ficar no meio da via, segundo o artigo 180,pode levar multa média. Já o artigo 181 fala sobre estacionar mal o carro, não é à toca, que no dia do exame para levar a Carteira de Habilitação para casa se dá tanto valor às balizas. Se você estacionar o veículo afastado 50 cm ou mais do meio-fio, leva multa leve, mas se a distância chegar a um metro, a infração torna-se grave.

6. Andar “na banguela”

Mesmo que muitos condutores não saibam, andar na “banguela”, como se costuma dizer, ou seja, transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive, é proibido e está registrado no artigo 231, como infração leve sujeita a multa.

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