Brechas da Lei para Fugir das Multas

As leis são sempre repletas de ambiguidades, que pode tanto favorecer quem está acusando como quem está sendo acusado. Por isso se diz que o réu que tem chances de se livrar de uma acusação, sendo ele realmente culpado ou não, quando o seu advogado saber faz o uso da lei a seu favor, encontrando as brechas existentes. O mesmo acontece com as brechas da lei para fugir das multas.

Muitas vezes, e atualmente mais do que nunca, os agentes de fiscalização estão transformando as infrações em uma indústria de multas. Denúncias afirmam que os agentes de trânsito têm cotas para atingir e ao fazer isso ganham premiações. De qualquer forma, alguém sempre se sente injustiçado ao receber uma notificação, sendo possível fazer uso das brechas da lei para fugir das multas.

As brechas que podem livrar muitos motoristas de terem que desembolsar uma grana para pagar uma multa cobradade forma irregularpodem serencontradas nos detalhes do auto de infração ou na hora da autuação. No caso das infrações leves e médias, uma das brechas da lei para fugir das multas diz respeito ao fato delas poderem ser revertidas em advertência ao motorista, de acordo com o artigo 267 da Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Isso se o motorista não tiver cometido nenhuma infração de trânsito no último ano.

Por isso, embora as infrações leves e médias sejam as mais fáceis de serem cometidas, são também as que possuem mais êxito quando se faz o recurso de multa, em alguns estados. Já que ela não vinha sendo cumprida em todas as cidades, uma lei federal vai entrar em vigor no início de 2013 para que essa lei de trânsito seja cumprida.

Como se livrar de pagar multa

Embora seja possível encontrar as brechas da lei para fugir das multas, é importante manter o bom senso quando estiver dirigindo, não para que as infrações não sejam cometidas apenas, mas para, acima de tudo, você preservar a sua vida e das demais pessoas. No entanto, a outra brecha da lei diz respeito ao fato de você não poder produzir provas contra si mesmo, ou seja, se você estiver dirigindo e uma autoridade de trânsito concluir que você está embriagado, não é obrigado a usar o bafômetro ou fazer exame de sangue, os chamados testes de alcoolemia.

Além disso, o artigo 165 do CTB afirma que é infração gravíssima se o condutor “dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou qualquer substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica”. Mas se os testes não forem feitos, isso quer dizer que não tem como afirmar que o motorista havia ingerido mais do que o estipulado em lei, sendo um argumento para usar no recurso de multa.

Outra dica de brecha para fugir de multas é verificar quando a infração foi expedida, sendo que ele deve ter sido enviado pelos correios em até 30 dias da data do ocorrido, de acordo com o artigo 281. Caso contrário, você pode argumentar que está sendo lesado, pois o seu prazo para recorrer diminui. Além disso, se você foi pego por um radar cometendo alguma infração, é obrigatório que conste a identificação do radar, segundo o artigo 280.

Mesmo que haja controvérsias, outro argumento a seu favor é quando você não assina o auto de infração. É normal ouvir que não precisa assinar para que a multa seja comprovada, porém, advogados rebarem, afirmando que se o condutor não assiná-lo não há comprovação do recebimento da notificação. Além de alegar que não foi multado, o artigo 282 afirma que “a multa pode ser enviada ao infrator pelos correios ou por qualquer outro meio, desde que assegure a ele o conhecimento da penalidade”.

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