DETRAN RS
No Rio Grande do Sul, o órgão responsável pelos assuntos ligados ao trânsito é o DETRAN RS – Departamento Estado de Trânsito. Assim como osórgãos dos demais estados, ele funciona como uma autarquia, porém, vinculada à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos. A lei que o criou é a de número 10.847, de 20 de agosto de 1996, que concede autonomia administrativa, financeira e quadro de funcionários próprio.
De forma geral, o DETRAN RS – www.detran.rs.gov.br – deve fiscalizar, gerenciar, controlar e executar todas as atividades de trânsito. Isso significa que entre outras atribuições, o órgão tem por obrigação fazer com que se cumpra a legislação e as normas de trânsito; acompanhar o procedimento tanto de formação, como aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, bem como expedir ou cassar os documentos que permitem aos condutores dirigir.
Quanto aos veículos, o DETRAN RSdeve vistoriar as suas condições, seja de segurança, registro, emplacamento ou licenciamento. Também entra em suas atribuições executar a fiscalização de trânsito, bem como autuar e aplicar as medidas necessárias quando ocorrerem infrações previstas no Código de Trânsito. Outra função do órgão diz respeito a levantar dados estatísticos para elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas.
Um dos trabalhos que vem sendo exercido pelos Departamentos de Trânsito de todos os estados, em parceria comoutros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, é a realização de campanhas voltadas à Educação para o Trânsito. Elas se constituem em formas de conscientizar os condutores dos perigos de uma direção irresponsável.
Outra iniciativa relacionada à Educação para o Trânsito é trazer à tona os dados referentes ao nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos, ou mesmo, pela sua carga. Esses fatores devem se fiscalizados pelo Detran RS, o qual deve, ainda, dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais de cada município.
Como fazer recurso de multa pelo Detran RS
Entre tantos serviços que são oferecidos, um deles diz respeito à possibilidade do motorista fazer um recurso de multa, se julgar que a infração a ele concedida é irregular. Para tanto, o condutor deve protocolar o recurso junto a uma das JARIs – Juntas Administrativas de Recursos e Infrações, podendo ser a que estiver mais próxima de sua residência.
As JARIs servem para proteger os seus direitos, em caso de irregularidade na multa recebida. No entanto, na hora de se defender, você deve ter dados consistentes para provar que existem erros na infração que lhe foi atribuída. Em geral, você tem um prazo de aproximadamente 30 dias para fazer o recurso, sendo que ele encerra na mesmadata em que a infração deve ser paga. Se você não fizer nada até o dia do vencimento, será necessário pagar a multa. É possível entrar com o recurso após o prazo, porém, as chances de obter um veredito favorável são menores.
Na hora de protocolar o recurso de multa, é imprescindível que você tenha alguns documentos em mãos. Entre eles, o requerimento de recurso preenchido, que geralmente, se encontra junto com o auto de infração; a cópia da notificação da penalidade; a cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (ou outro documento de identificação com a suaassinatura), cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo -CRLV; e procuração, quando necessária.
Outros serviços prestados pelo Detran RS
No site do órgão, é possível fazer, ainda, consultas relacionadas à habilitação, veículo e infrações. Você pode consultar infrações, defesas, recursos, bem como consultar CNH, pontuação, locais de atendimento, serviços realizados nos Centros de Formação de Condutores – CFCs, categorias de habilitação, além de calendário de licenciamento, despachantes credenciados, entre outros.