Limite de Bagagem em Veículos

limite de bagagem em veículos

Entre tantos aspectos que é preciso observar antes de fazer uma viagem ou mesmo pegar a estrada para curtos percursos está o limite de bagagem em veículos. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 109, fala sobre a necessidade de seguir as regras para o transporte de cargas em veículos de passeio determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Para tanto, as Resoluções 210/06 e 349/10 dispõem sobre as dimensões máximas e o transporte de cargas em veículos de passeio.

Assim, fica definido que o limite de bagagem em veículos é 2,60m de largura e 4,40m de altura. No entanto, se a sua carga exceder essas dimensões, você deve contar com uma Autorização Especial de Trânsito – AET, que é expedida pela autoridade de trânsito local. No entanto, você só vai conseguir esse documento se a carga que deseja levar em seu veículo de passeio estiver em condições de ser transportada, o que vai depender do peso, capacidade de carga e estabilidade do seu carro.

Além do limite de bagagem em veículos, é preciso atentar sobre a forma certa de transportar as cargas, como as bicicletas, muito comuns de serem levadas em veículos de passeio. Conforme o artigo 3º da Resolução 349/10 do CONTRAN, a bagagem deve estar acondicionada e afixada de “modo que não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, e em especial, não se arraste pela via nem caia sobre esta”. Essa resolução foi recentemente publicada para atualizar as normas anteriores – Resoluções 549/79 e 577/81, que estabelecem as regras para o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários.

O mesmo artigo define que a carga “não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo;não provoque ruído nem poeira;não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada”. Além disso, todos os acessórios que servem para levar as bagagens, sejam eles cabos, correntes, lonas, grades ou redes devem ser usados de modo adequado.

Forma adequada de transportar cargas

No caso das bicicletas, elas podem ser transportadas legalmente tanto na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo, desde que você utilize o dispositivo móvel ou fixo aplicado no veículo ou no gancho do reboque. Se a sua preferência for por colocar a bicicleta em cima do carro, ela poderá ficar tanto em pé como deitada. Já quando a carga for indivisível ou ela for transportada em caçamba, é permitido circular com o compartimento de carga aberto, no entanto, somente durante o transporte da bagagem que ultrapasse o comprimento da caçamba.

Por outro lado, se a carga se sobressair ou se projetar além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada. À noite, ela deve ser sinalizada por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. Além disso, o balanço traseiro não deve exceder a 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. De dia, uma dica para sinalizar a carga que se sobressai é amarrando um pano vermelho em sua extremidade.

Outro aspecto importante para atentar é quando a carga prejudica a visibilidade parcial ou total da placa do veículo. Nesse caso, é preciso providenciar uma segunda placa, que será lacrada na parte estrutural do veículo (para-choque ou carroceria) e deve ser fixada pelo órgão de trânsito. De qualquer forma, o melhor para um trânsito seguro é levar o máximo de bagagem que puder dentro do veículo, pois em caso de acidente, a carga que estiver fora pode ser arremessada para a pista, provocando riscos aos demais motoristas.

Deixe um Comentário

Nome (Obrigatório)

Email (Obrigatório - não será publicado)

Website

Message (Obrigatório)


Todos os direitos reservados TiraMulta.com Copyright ©.