Modelo Recurso de Multa

Quando uma pessoa realiza uma infração de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, é normal que ela receba em sua casa uma autuação de infração, principalmente, se não foi autuado no momento em que cometeu a transgressão. No entanto, não raro, condutores de veículos recebem multas que não condizem com a realidade, ou porque o veículo não é o conduzido pelo motorista, ou porque ele não teria como estar em determinado local e horário em que o veículo transgressor realizou a infração, entre uma série de outros erros que o órgão fiscalizador pode ter cometido na hora de emitir a multa.

Por isso, existe o recurso de multa, para que o cidadão possa pedir a anulação da multa e não ter que pagá-la quando não condizer com a realidade. O motorista também pode tentar justificar o motivo que o levou a cometer a infração, mas cabe à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações aceitar ou não a explicação, setor responsável pela análise dos recursos. Já para recorrer, o condutor deve usar o modelo recurso de multa, que varia conforme o órgão de cada estado que fiscaliza e gerencia o trânsito da região. Esses órgãos se chamam, independente do estado, Detran (Departamento Estadual de Trânsito), mudando apenas a sigla do estado que vem logo após.

Já que cada Detran do referido estado possui um site na Internet próprio, é comum que o modelo recurso de multa não seja padronizado, apesar das informações, no geral, serem bastante semelhantes. Assim, o normal é que no modelo recurso de multa sejam preenchidos os seguintes dados: nome ou razão social, se pessoa jurídica; documento de identidade, órgão expedidor; CPF ou CNPJ (se pessoa física); CNH, validade; nacionalidade, naturalidade; endereço, número, complemento, bairro, cidade, UF, CEP, telefone, celular, e-mail. Em seguida, deve ser colocada a justificativa para que a multa não seja aplicada, o número do auto de infração, bem como data e assinatura do requerente.

Além de preencher todas as informações, devem ser anexadas junto ao recurso de multa as cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência, Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento Anual de Veículo. No caso de pessoa jurídica, deve estar junto o CNPJ, prova de identidade do sócio/representante que solicita o serviço e documentos constitutivos da empresa. Também são solicitado o original ou cópia da Guia de Notificação por Infração de Trânsito ou Certidão Negativa de Multa e original ou cópia autenticada de instrumento público de Procuração, no caso de representante legal.

Em alguns sites, consta o modelo do recurso de multa e basta apenas imprimir, em outros sites é possível preencher o formulário de maneira on-line, porém, alguns sites do Detran não oferece nenhuma das opções anteriores. Nesse caso, é preciso se dirigir até uma das unidades para solicitar o formulário, ou mesmo, em alguns casos, no próprio auto de infração já aparece o formulário que deve ser preenchido para fazer o recurso de multa.

Confira o site do Detran no seu Estado

O país conta com 26 estados mais o Distrito Federal. Para cada uma deles, existe um Detran. Segue o link abaixo para o órgão de cada estado:

São Paulo: www.detran.sp.gov.br

Rio Grande do Sul: www.detran.rs.gov.br

Rio de Janeiro: www.detran.rj.gov.br

Tocantins: www.detran.to.gov.br

Pernambuco: www.detran.pe.gov.br

Minas Gerais: www.detran.mg.gov.br

Distrito Federal: www.detran.df.gov.br

Paraná: www.detran.pr.gov.br

Bahia: www.detran.ba.gov.br

Santa Catarina: www.detran.sc.gov.br

Goiás: www.detran.go.gov.br

Ceará: www.detran.ce.gov.br

Espírito Santo: www.detran.es.gov.br

Maranhão: www.detran.ma.gov.br

Pará: www.detran.pa.gov.br

Mato Grosso: www.detran.mt.gov.br

Rio Grande do Norte: www.detran.rn.gov.br

Mato Grosso do Sul: www.detran.ms.gov.br

Paraíba: www.detran.pb.gov.br

Amazonas: www.detran.am.gov.br

Sergipe: www.detran.se.gov.br

Alagoas: www.detran.al.gov.br

Rondônia: www.detran.ro.gov.br

Piauí: www.detran.pi.gov.br

Amapá: www.detran.ap.gov.br

Acre: www.detran.ac.gov.br

Roraima: www.detran.rr.gov.br

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