Multas Gravíssimas Cometidas pelos Motoristas

As multas gravíssimas cometidas pelos motoristas são aquelas que consistem em atos que colocam em risco eminente a vida do motorista que pratica a infração, dos demais condutores e/ou dos pedestres. Por isso, o seu valor é o mais alto entre os demais tipos de multas, como as graves, médias e leves, o que significa R$ 191,54, além disso, conforme a situação, ela poderá ser multiplicada por três ou por cinco.

Entre algumas das multas gravíssimas cometidas pelos motoristas está dirigir na contramão em via de mão única; deixar o veículo ser dirigido por pessoa não esteja em condições físicas ou psíquicas, embriagada ou sob o efeito de drogas; não dar passagem a veículos que estejam com batedores, sejam do Corpo de Bombeiros, de hospital ou da polícia, quando em serviço de urgência com as sirenes ligadas; e não dar preferência a pedestre ou a veículo que não seja motorizado, mas que esteja na faixa a ele destinada ou que não tenha concluído a travessia.

Outras multas gravíssimas cometidas pelos motoristas que não acarretam em demais punições, a não ser a multa que, em geral, é de apenas R$ 191,54, é não reduzir a velocidade próximo a hospitais, escolas, locais de embarque e desembarque ou onde haja intensa movimentação de pedestres; e ultrapassar pela contramão em curvas, sem visibilidade suficiente ou túneis ou quando existirem carros em fila junto a sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos. Há também as infrações que, embora o condutor pague apenas o valor mínimo pela multa gravíssima, recebe algumas penalidades.

No caso de fazer uso do veículo para manobras de exibicionismo em via pública, o motorista também perde o seu direito de dirigir e o seu veículo, bem como a carteira habilitação, é apreendido. Já ao transportar criança com menos de 10 anos no banco da frente, o condutor tem somente o seu veículo retido. Por outro lado, a remoção do veículo ocorre quando o condutor retirá-lo de local onde esteja legalmente detido sem permissão da autoridade ou bloquear a via com o veículo, além de pagar a multa.

Tipos de multas gravíssimas

Se você conduzir veículo com dispositivo antirradar terá o seu veículo apreendido; se conduzir ameaçando os pedestres e demais veículos, além da retenção do veículo, será suspenso o direito de dirigir e recolhida a sua carteira de motorista. Transpor bloqueio policial sem autorização resulta também nas três penalidades. Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete, bem como transportar criança menor de sete anos, fazer malabarismo ou trafegar em moto com faróis apagados resulta em suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.

O recolhimento da carteira de motorista e retenção do veículo, até a apresentação de um condutor habilitado, ocorre se você for pego com sua carteira de motorista vencida por mais de 30 dias. Já dirigir veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação alterado; transportar passageiros em compartimento de carga; dirigir com placas ilegíveis, sem alguma das placas ou, ainda, sem licenciamento são infrações que resultam em remoção do veículo. Já a apreensão ocorre também se você falsificar ou adulterar documentos de habilitação ou do veículo.

Essas multas, em geral, não são as gravíssimas mais caras, que acabam multiplicadas por três ou por cinco. Mas além de ter que pagar o valor de 191,54, e poder sofrer as penalidades, como remoção ou apreensão do veículo e apreensão da habilitação e a suspensão do direito de conduzir, você vai ganhar sete pontos na carteira da motorista. Esses pontos vão “caducar”, apenas quando fizerem aniversário de um ano. Também é importante lembrar que se você somar 20 pontos na sua carteira, ela será suspensa.

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