Multas Leves de Trânsito

Assim como as infrações que resultam em multas médias, as multas leves de trânsito também podem ser transformadas em advertências. Isso está previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB há muitos anos, mas não vinha sendo comprido pelos municípios e estados. Em 2012, o debate em torno do tema voltou a causar furor, já que a grande maioria das administrações das cidades e dos estados não concorda com essa prática.

No entanto, uma lei foi aprovada para que se faça valer a lei. Dessa forma, ficou acertado que, a partir de janeiro de 2013, as infrações de trânsito enquadradas pelo CTB como multas leves de trânsito ou médias poderão ser transformadas em advertência por escrito. No entanto, isso vai valer apenas para os condutores que não tiverem cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Embora esse procedimento já integre o CTB, no artigo 267, ele não era colocado em prática porque, afirma m os especialistas, não havia uma regulamentação. O artigo 267 informa que: “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.

A regularização desse procedimento foi determinadapela resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. Além dos motoristas não terem mais que pagar pelas multas leves de trânsito ou médias, desde que se enquadrem nos pré-requisitos, também não vãoreceber os pontos na carteira. Embora, antes disso algumas interpretações do CTB avaliavam que os pontos seriam adicionados à habilitação de qualquer forma.

No entanto, a demora em começar a serem aplicadas as regras da resolução 404,aprovada em junho de 2012, se justifica pela necessidade de integração dos cadastros dos motoristas em todo o país. Espera-se que os órgãos de fiscalização de trânsito possam contar com um cadastro único das infrações cometidas pelos condutores. Atualmente, as multas cometidas por um motorista encontram-se armazenadas apenas no Detran do seu estado. De qualquer forma, a partir de 2013, depois que o condutor a receber a notificação de infração possuirá até 15 dias para fazer a solicitação e em seguida receberá a advertência por correio.

Quais são as multas leves no trânsito

As multas leves no trânsito acarretam três pontos na carteira de motorista, sendo que o seu valor é de R$ 53,20. Entre elas, estão as infrações portransitar na faixa ou na pista da direita quando esta for de circulação exclusiva; parar no passeio ou na calçada; estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres; buzinarde forma prolongada e sucessiva a qualquer pedestre; e dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança.

Outras infrações leves sem remoção do veículo são trafegar pela faixa exclusiva de ônibus; usar o farol alto em vias com poste de iluminação; ultrapassar veículo que integre cortejo fúnebre; e usar buzina insistentemente entre às 22h e 6h. Já as infrações leves que resultam também em remoção, além do pagamento de R$ 53,20, são estacionar longe da calçada, entre 50 centímetros e 1 metro, e estacionar em desacordo com a regulamentação, seja ela Zona Azul, área destinadas a táxis, entre outras.

As infrações leves costumam oferecer pouco risco aos condutores e pedestres, no entanto, costumam atrapalhar o trânsito ou desrespeitar os demais cidadãos. Por mais que você possa transformar essa multa em advertência, lembre-se de que tudo vai depender também da interpretação do órgão autuador e mesmo sendo leve, se a sua atitude causou transtornos grandes, você pode não conseguir o benefício.

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