Multas por Poluição Ambiental
A cada dia, milhares de carros entram em circulação e se somam a milhões já existentes, todos juntos lançando poluentes na atmosfera. Embora com os avanços da tecnologia, os veículos continuando sendo geringonças barulhentas e poluidoras, desde o início de sua fabricação, por todo o tempo de uso até irem para o ferro velho.
Entre alguns exemplos disso, estão os seus pneus, que soltam partículas de borracha, as rodas que geram ruído, as partículas de asbestos que saem dos freios, o calor e a evaporação do combustível que sai do carburador. Sem contar o motor, da onde é emitido calor, fuligem, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio e hidrocarbonetos. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB estipula penalidades aos infratores que não contribuem para diminuir a poluição, ao definir medidas administrativas e multas por poluição ambiental.
Entre as ações que resultam em multas por poluição ambiental está conduzir veículo que é reprovado na inspeção de segurança veicular, sendo que é considerada infração grave e também há a retenção do veículo. Dirigir veículo que não foi submetido à inspeção veicular, quando obrigatória, também resulta em multa grave e retenção do veículo.
Já se você está conduzindo um veículo em mal estado de conservação, comprometendo a segurança ou que foi reprovado na avaliação de emissão de poluentes e de ruído, a multa por poluição ambiental é grave e o seu veículo será retido. O mesmo acontece se você tiver um veículo que produz fumaça, gases ou partículas em níveis elevados aos fixados pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Nesse caso, a infração é grave com retenção do carro.
A mesma gravidade possui a infração de dirigir com a descarga livre ou com o silenciador defeituoso e quando você usar no seu veículo equipamento de som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN. Porém, a multa é gravíssima e o seu veículo será retido se ele estiver derramando combustível ou lubrificante enquanto você dirige.Mas se você for pego atirando do veículo objetos e substâncias, será multado como uma infração média.
O mesmo ocorre quando você usar indevidamente o aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, porém, nesse caso há também a apreensão do veículo. Por fim, a multa é leve somente quando o motorista utilizar a buzina em situações que não a de simples toque breve como advertência aos pedestres ou condutores de outros veículos e em horários e locais proibidos.
Quem regula os níveis de poluentes dos veículos
Para diminuir esses problemas ao meio ambiente e a saúde das pessoas, o CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente criou o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores. Entre os seus objetivos, está o de reduzir os níveis de emissão de poluentes dos transportes e promover a melhoria das características técnicas dos combustíveis.
É função do programa, ainda, criar programas de inspeção e manutenção para veículos, promover a conscientização da população com relação à poluição do ar, bem como proporcionar o desenvolvimento tecnológico nacional da engenharia automobilística, métodos e equipamentos para ensaios e medições da emissão de poluentes. Com essas medidas, é possível melhorar a qualidade do ar que respiramos.
Para tanto, o CONAMA estipulou os limites máximos de ruído para veículos a diesel, para motocicletas e similares, bem como estabeleceu para os veículos novos, com algumas exceções, os limites máximos de poluentes de fumaça, ruído e quanto aos óleos lubrificantes. Também foram determinados, entre outros parâmetros que são atualizados constantemente, os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento dos veículos rodoviários automotores nacionais ou importados.