Multas

Certamente uma opinião é unânime entre todos os motoristas, ninguém gosta de receber multas de trânsito. Além de ter que gastar dinheiro, o condutor do veículo ganha pontos em sua carteira de motorista, isso porque todas as infrações de trânsito são passíveis de multas, podendo elas ser gravíssimas, graves, médias ou leves, o que, na melhor das hipóteses, apenas vai diminuir o dinheiro extraído do seu bolso e os pontos adquiridos.

As multas que resultam de infrações gravíssimas custam em torno de R$ 200,00 e adicionam sete pontos na sua carteira; as graves custam cerca de R$ 130,00 e somam cinco pontos; as médias, R$ 85,00 e quatro pontos; e as levem pouco mais de R$ 50,00 e três pontos na carteira de motorista. Além disso, de acordo com o tipo de infração gravíssima, elas podem ter o seu valor multiplicado por três ou cinco.

Quando o motorista não é autuado no momento da infração, ele não deixa de pagar a multa, pois recebe em seu endereço residencial, pelo correio, a notificação de autuação. Mas se você receber uma multa indevida deve entrar com o recurso de multa para não ter que pagar por ela. Nesse caso, é necessário preencher um formulário de recurso de multa anexando uma série de documentos e relatando qual o erro que existe na autuação de infração.

Cada estado possui as suas regras específicas, mas de forma geral, quem dá esse suporte para que o cidadão tenha o direito de se defender é a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que vai analisar o recurso e se for consistente anular a multa emitida. As multas são geridas pelo Departamento Estadual de Trânsito, o Detran, de cada estado brasileiro.

É importante também entender que os crimes de trânsito estão previstos no Código de Transito Brasileiro. Entre eles, destacam-se o homicídio culposo (não intencional) e as lesões corporais culposas (não intencionais). Mesmo sem intensão, quem cometer os crimes pode receber pena de prisão. É também considerado crime quando o motorista que atropela outra pessoa não presta socorro imediato ou abandona o local.

Infrações mais cometidas que resultam em multa

Entre algumas das infrações de trânsito que resultam em multa leve estão dirigir sem atenção, deixar de fazer reparo no veículo, estacionar longe da calçada, transitar na pista errada, usar buzina indevidamente, desobedecer a sinalização, não atualizar o cadastro do veículo, conduzir sem documentos, entre outras. Já as multas que resultam de infrações médias são aquelas adquiridas quando o condutor estacionar em uma esquina ou junto a um hidrante de incêndio, registro de água ou tampa de poços de visita de galerias subterrâneas, além de estacionar na contramão, em locais e horários proibidos.

São infrações médias, ainda, obstruir o trânsito por falta de gasolina ou em cruzamento, jogar substâncias ou objetos pela janela, parar o veículo em túneis, pontes e viadutos, ou na contramão, estar conduzindo com fones de ouvido, com apenas uma das mãos ou calçado que não esteja firme no pé, e muitas outras. Já as infrações graves são, em especial, não usar cinto de segurança, ficar muito próximo ao veículo da frente, ultrapassar pelo acostamento, andar de marcha ré, etc.

Por fim, as infrações gravíssimas são dirigir sem habilitação, com ela vencida ou em categoria diferente que consta em sua carta. A multa também recorre a quem entregar a direção a pessoas nas condições citadas acima, transportar crianças fora das normas de segurança, além de falsificar documentação, dirigir sem nenhuma placa de identificação, entre outras. É importante observar que, enquanto algumas infrações são consideradas leves no município, no estado elas são tidas como mais graves.

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